Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REITERAÇÃO DE CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre duas condenações por crimes de roubo, praticados no mesmo dia, na cidade de Dourados. A defesa sustentou a existência de crimes da mesma espécie, cometidos em curto intervalo de tempo, em locais próximos e com semelhante modo de execução, requerendo a aplicação do art. 71 do Código Penal e o redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo objeto das condenações do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 71 do Código Penal exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, a presença cumulativa de requisitos objetivos, relacionados às condições de tempo, lugar e modo de execução, e de requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios. 4. A simples semelhança entre os delitos, ainda que praticados no mesmo dia e na mesma cidade, não autoriza, por si só, a incidência do crime continuado, quando ausente demonstração de que o crime posterior constituiu desdobramento do primeiro. 5. Os roubos foram praticados contra vítimas distintas, em estabelecimentos diversos, com subtração de bens diversos e em oportunidades separadas, circunstâncias que evidenciam autonomia entre as condutas. 6. A ausência de elemento concreto que demonstre plano criminoso único ou vínculo subjetivo entre os delitos afasta a continuidade delitiva e justifica a manutenção do concurso material. 7. A continuidade delitiva não se confunde com habitualidade criminosa, pois o benefício do art. 71 do Código Penal não se aplica à reiteração de crimes autônomos movidos por desígnios independentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento da continuidade delitiva exige a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivo previstos no art. 71 do Código Penal. 2. A proximidade temporal, espacial e a semelhança do modo de execução não bastam para caracterizar crime continuado quando ausente unidade de desígnios. 3. A reiteração de roubos autônomos, praticados contra vítimas distintas e em contextos independentes, afasta a continuidade delitiva e mantém a regra do concurso material. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 69 e 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 915943/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 09.09.2024, DJe 11.09.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.