Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800817-08.2022.8.10.0066. EMBARGANTE: Banco Bradesco S.A. ADVOGADOS: Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/MA 11.812. EMBARGADO: Almerita Almada Carneiro Figueredo. ADVOGADOS: Gustavo Saraiva Bueno, OAB/MA 16.270; Ester Souza de Novais, OAB/MA 20.279 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: Direito Processual Civil e Civil. Embargos de Declaração. Omissão. Consectários legais. Responsabilidade civil extracontratual. Juros de mora. Termo inicial. Correção monetária. Marco do arbitramento. Lei nº 14.905/2024. Taxa SELIC. Incidência unificada. Acolhimento parcial. 1. Configura omissão sanável por embargos declaratórios a ausência de definição expressa acerca dos critérios de incidência de juros e correção monetária, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 2. Em hipóteses de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme orientação consolidada na Súmula 54 do STJ. 3. A correção monetária, nas condenações por dano moral, incide a partir da data do arbitramento, momento em que se torna líquido o valor indenizatório. 4. A Lei nº 14.905/2024 alterou o regime dos encargos moratórios, estabelecendo a Taxa SELIC como índice que engloba, de forma unificada, juros de mora e correção monetária, devendo incidir a partir do marco temporal aplicável. 5. Necessária a integração do julgado para explicitar a sistemática de incidência dos consectários legais, conferindo-lhe precisão e exequibilidade. 6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, convocada para atuar em Segundo Grau. Sessão Virtual da Quarta Câmara de Direito Privado realizada no período de 07/05/2026 a 14/05/2026. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho
Embargos de declaração acolhidos parcialmente
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.