Abrindo a decisão
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TJAP · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE SANTANA. CUIDADORA. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRAZO INFERIOR AO LIMITE LEGAL. TEMA 551/STF. AUSÊNCIA DE DIREITO A FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por servidora contratada temporariamente pelo Município de Santana para exercer a função de cuidadora, nos períodos de 23/03/2023 a 31/12/2023 e de 15/02/2024 a 05/08/2024, contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, sob alegação de desvirtuamento da contratação temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve desvirtuamento da contratação temporária, caracterizado por sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações contratuais, apto a ensejar o direito ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, nos termos do Tema 551 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal admite a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, sem equiparação automática aos direitos dos servidores efetivos. O STF, no Tema 551, fixa que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias com adicional de um terço, salvo se houver previsão legal ou contratual, ou comprovado desvirtuamento da contratação. A Lei Municipal nº 1.237/2019 autoriza contratações temporárias pelo prazo máximo de 24 meses, sem que isso, por si só, configure irregularidade. O vínculo da autora com o Município perdura por período inferior ao limite legal de 24 meses, inexistindo sucessivas prorrogações abusivas aptas a caracterizar desvirtuamento da contratação. Inexistente previsão legal ou contratual específica assegurando o pagamento das verbas pleiteadas, bem como ausente prova de irregularidade na contratação, não há fundamento para deferimento dos pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação temporária realizada dentro do prazo máximo previsto em lei municipal não configura, por si só, desvirtuamento do vínculo administrativo. A ausência de sucessivas renovações abusivas afasta a incidência da exceção prevista no Tema 551 do STF. Servidores temporários não fazem jus a férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário sem previsão legal ou comprovação de desvirtuamento da contratação. DEMAIS VOTOS O excelentíssimo senhor juiz Cesar Augusto Scapin acompanha o relator O excelentíssimo senhor juiz Reginaldo Gomes De Andrade acompanha o relator ACÓRDÃO A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso interposto, nos termos do voto proferido pelo Relator. Honorários de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes DÉCIO RUFINO (Relator), CÉSAR SCAPIN (Vogal) e REGINALDO ANDRADE (Vogal). Macapá, 7 de maio de 2026
Recurso desprovido.
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