Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE SUPERVISOR DE ESTÁGIO COM INSCRIÇÃO NO CRC. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição de ensino superior contra sentença que julgou procedentes os pedidos de convalidação de estágio obrigatório realizado junto ao TRE/CE e de indenização por danos morais, em razão da recusa da recorrente em validar o estágio por ausência de registro ativo do supervisor no Conselho Regional de Contabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se é legítima a exigência, pela instituição de ensino, de registro ativo do supervisor de estágio no respectivo conselho profissional como condição para validação do estágio obrigatório; e (ii) analisar se a recusa da validação do estágio, com consequente risco de atraso na conclusão do curso superior, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A autonomia universitária prevista no art. 207 da CF/1988 não é absoluta e deve se conformar à legislação federal. A Lei nº 11.788/2008 exige apenas que o supervisor tenha formação ou experiência profissional na área, não sendo obrigatório o registro no conselho de classe. 4.A exigência adicional de inscrição ativa no CRC extrapola os limites do poder regulamentar da instituição, configurando conduta ilegal. 5.A recusa injustificada da convalidação do estágio impôs ao aluno angústia e frustração diante da possibilidade de não concluir o curso, caracterizando abalo psíquico indenizável. 6.O valor de R$ 10.000,00 fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: "1. A exigência de inscrição ativa no conselho de classe pelo supervisor de estágio, como condição para sua validação, é ilegal quando não prevista na legislação federal. 2. A recusa imotivada e ilegal de validação de estágio obrigatório, capaz de atrasar a conclusão do curso superior, configura dano moral indenizável." ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988: art. 207 - Lei nº 11.788/2008: art. 9º, III - CDC: art. 14. Jurisprudência relevante citada: TRF 5ª Região: AC nº 0808042-57.2020.4.05.8300 e AC/RN nº 0801575-80.2020.4.05.8100. ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, data do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Apelação conhecida e não provida.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.