Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem examinou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido de forma contrária aos interesses da parte recorrente, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 2. A suspensão da execução dos honorários advocatícios fixados provisoriamente no início do processo executivo foi fundamentada na ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, considerando as questões pendentes no juízo da recuperação judicial. 3. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem para verificação da certeza, liquidez e exigibilidade de um crédito, especialmente quando sua existência ou montante depende da resolução de questões fáticas em outro processo, como a recuperação judicial, implica reexame de fatos e provas, o que não é cabível na via especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.