Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. TEORIA SUBJETIVA DA ACTIO NATA. DESFALQUES EM CONTA PASEP. APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES INADMISSÍVEIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI, que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à origem, em ação proposta por Vera Lúcia Pires Lages. O embargante alega omissão e contradição quanto à aplicação dos arts. 189 e 205 do Código Civil, defendendo que o termo inicial da prescrição deveria ser contado da violação do direito, e não da ciência do dano. II. Questão em discussão 3. Discute-se se o acórdão deixou de se manifestar sobre os dispositivos legais invocados pelo embargante, especialmente os arts. 189 e 205 do Código Civil, e se tal omissão justifica o acolhimento dos embargos com ou sem efeitos modificativos. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. No caso, não se configura nenhum dos vícios apontados, tendo o acórdão embargado aplicado corretamente a tese firmada no Tema 1150 do STJ, que consagra a teoria subjetiva da actio nata em hipóteses de desfalques em contas do PASEP, com início do prazo prescricional apenas a partir da ciência inequívoca do dano. 6. Ficou registrado que a parte autora só teve acesso aos extratos microfilmados em 09/08/2019, momento em que se tornou possível identificar o suposto prejuízo. 7. A fundamentação do acórdão inclui, ainda que implicitamente, a análise dos arts. 189 e 205 do CC, à luz da interpretação firmada pelo STJ, afastando a alegada omissão. 8. Contudo, acolhem-se os embargos exclusivamente para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, sem alteração do conteúdo decisório. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para fins de prequestionamento dos arts. 189 e 205 do Código Civil, sem efeitos modificativos. 10. Tese firmada: “Aplica-se a teoria subjetiva da actio nata aos casos de desfalques em contas vinculadas ao PASEP, iniciando-se o prazo prescricional a partir da ciência clara e comprovável do dano, conforme interpretação do Tema 1150 do STJ.”
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para fins de prequestionamento dos arts. 189 e 205 do Código Civil, sem efeitos modificativos. 10. Tese firmada: “Aplica-se a teoria subjetiva da actio nata aos casos de desfalques em contas vinculadas ao PASEP, iniciando-se o prazo prescricional a partir da ciência clara e comprovável do dano, conforme interpretação do Tema 1150 do STJ.”
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