Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Atacadão São João Ltda. contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução de título extrajudicial. A sentença também condenou a parte executante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução. 2. A parte apelante requer a conversão da execução em ação de cobrança, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual e aproveitamento dos atos processuais. Alega que a dívida estaria comprovada e que não haveria prejuízo ao executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão da execução de título extrajudicial em ação de cobrança após a citação da parte executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com o art. 329 do Código de Processo Civil, a alteração do pedido ou da causa de pedir pelo autor somente é admitida antes da citação. Após esse momento, forma-se a estabilização da relação jurídica processual, o que impede a modificação dos elementos da demanda. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a conversão da execução em ação de cobrança é admitida apenas antes da citação, quando ainda não estabilizada a relação processual. 6. No caso concreto, como a conversão foi requerida após a citação, não há possibilidade jurídica de atendimento ao pleito da parte apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: “1. A conversão da execução em ação de cobrança é admitida apenas antes da citação, conforme art. 329 do CPC. 2. Após a citação, está estabilizada a relação processual, sendo vedada a modificação do pedido ou da causa de pedir.” Legislação relevante citada: CPC, art. 329; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.719.169/CE, Rel. Minª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28.03.2019, DJe 02.04.2019; TJAL, AC 0714156-30.2014.8.02.0001, Rel. Des. Orlando Rocha Filho, Quarta Câmara Cível, j. 01.06.2023. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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