Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO VERBAL COM EXCLUSIVIDADE. INSURGÊNCIA DA RÉ. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA. COMPRA E VENDA MERCANTIL SUCESSIVA. ATACADISTA. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. EXCLUSIVIDADE QUE NÃO SE PRESUME. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONCORRENTES PELA AUTORA. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REFORMA DO DECISUM. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela Unilever Brasil Ltda., contra a sentença prolatada na Ação Ordinária nº 0165819-30.2007.8.05.0001, movida pela Marca’s Premium Logística e Distribuição Ltda., cujo teor julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir a natureza da relação jurídica havida entre os litigantes (contrato de distribuição ou sucessivas compras e vendas mercantis); aferir a existência de cláusula de exclusividade e sua eventual violação; analisar a legalidade da condenação ao pagamento de lucros cessantes e a correta distribuição dos ônus de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica mantida entre as partes não se amolda à figura do contrato de distribuição (art. 710 do CC), mas, sim, a uma cadeia de contratos de compra e venda mercantil, na qual a Demandante atuava como mera atacadista, revendendo produtos da Demandada e de outras diversas marcas, inclusive concorrentes. 4. O contrato de distribuição, por sua complexidade e pelas obrigações que impõe, exige, por sua natureza, a forma escrita. A exclusividade, por sua vez, não se presume, devendo ser expressamente pactuada, o que não foi comprovado nos fólios. 5. Inexistindo contrato de distribuição e, por conseguinte, a obrigação de exclusividade, não há que se falar em ato ilícito por parte da Acionada, ao permitir que outra empresa atuasse na mesma área geográfica, tampouco em dever de notificação prévia para rescisão do vínculo. 6. Afastada a premissa de ato ilícito, desconstitui-se o fundamento da condenação ao pagamento de lucros cessantes, que, ademais, foi decretada com base em dano hipotético, sem a necessária produção de prova técnica que comprovasse o nexo de causalidade entre a conduta da Ré e a suposta perda de faturamento. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.