Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Marcos Vinicius Silva Nicolau contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante impugnou de maneira específica os fundamentos da decisão agravada; (ii) estabelecer se a decisão de inadmissão do agravo em recurso especial foi correta em aplicar as Súmulas 7 e 182 do STJ. III. Razões De Decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o disposto na Súmula 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que as razões recursais sejam claras e específicas, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de atrair a incidência da Súmula 182. 5. A aplicação da Súmula 7 do STJ também foi mantida, visto que o exame do mérito demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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