Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção da ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, diante da ausência de citação e da falta de providência concreta da autora apta a viabilizar o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se as providências adotadas pela instituição financeira são suficientes para afastar a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. III. RAZÕES DE DECIDIR A citação constitui pressuposto indispensável à validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC. A reiteração de pedido de cumprimento de mandado, sem indicação de novo endereço ou adoção de medida concreta apta à localização do bem ou do demandado, mesmo após intimação pessoal, não afasta o fundamento da extinção prevista no art. 485, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A ausência de citação, associada à falta de providência concreta da parte autora para viabilizar a formação da relação processual, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239 e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.509.749/SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29.10.2019, DJe 05.11.2019.
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.