Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA POR CONSUMO NÃO REGISTRADO. INSPEÇÃO UNILATERAL. MERO INCONFORMISMO E REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, nos termos do art. 932, IV, do Código de Processo Civil, negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela Agravante, mantendo a sentença de mérito em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar se há elementos novos capazes de alterar a decisão agravada e se é cabível rediscutir a matéria decidida a respeito da fundamentação utilizada pela Relatora da Decisão Monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR: Foram apreciadas todas as questões relevantes apresentadas, com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. A decisão monocrática se coaduna com o entendimento consolidado deste Egrégio Tribunal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, o que autoriza o julgamento singular, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo Interno Conhecido e Desprovido. Tese de julgamento: “O recorrente não trouxe argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o que enseja o desprovimento do agravo interno (STJ – AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 – Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020).”
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.