Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO CRIMINAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE REVISÃO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM A CONCESSÃO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PROVAS DEVIDAMENTE ANALISADAS AO LONGO DO PROCEDIMENTO REGULAR, OBSERVADO O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – DOSIMETRIA CORRETAMENTE ELABORADA - REVISÃO CRIMINAL NÃO PODE SER PROCESSADA COMO APELAÇÃO DE ACÓRDÃO – inexistência de qualquer das hipóteses do artigo 621 do código de processo penal – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
LAÇÃO DE ACÓRDÃO – inexistência de qualquer das hipóteses do artigo 621 do código de processo penal – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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7º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Heitor Donizete de Oliveira
Composição: Heitor Donizete de Oliveira (presidente); Amaro José Thomé Filho; André Carvalho e Silva de Almeida; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; José Henrique Rodrigues Torres; Marcelo Coutinho Gordo; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.