Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO FGTS. TEMA 612 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Campo Grande contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de nulidade dos contratos sucessivamente renovados entre o recorrente e o autor, por afronta ao art. 37, IX e § 2º, da CF/1988, e condenando ao pagamento dos valores de FGTS referentes ao período trabalhado, conforme apontado na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a sucessiva renovação de contratos temporários descaracteriza a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da CF/1988, configurando fraude à regra do concurso público; (ii) se, declarada a nulidade, há direito ao levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao período trabalhado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária pelo poder público exige observância aos requisitos constitucionais, em especial a demonstração de necessidade temporária de excepcional interesse público, vedada a contratação habitual para funções permanentes. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 4. A renovação sucessiva dos contratos temporários descaracteriza a excepcionalidade, configurando fraude ao concurso público e nulidade contratual, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/1988. 5. Nos termos do Tema 612/STF (RE 658.026), mesmo reconhecida a nulidade da contratação, subsiste o direito ao recebimento dos salários relativos ao período efetivamente trabalhado, bem como ao levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990. 6. Comprovado o exercício das funções e a continuidade das contratações ao longo dos anos, é devida a condenação ao pagamento dos valores de FGTS limitados ao período. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A renovação sucessiva de contratos temporários para exercício de função permanente caracteriza fraude à regra do concurso público, acarretando a nulidade da contratação, sem prejuízo do direito do trabalhador ao recebimento dos salários pelo período efetivamente trabalhado e ao levantamento dos depósitos de FGTS, nos termos do Tema 612/STF. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 2º; Lei 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 612.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.