Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. DÉBITO EM NOME DE TERCEIRO. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Caso em exame Ação ajuizada pelo autor sob o argumento de ser proprietário do imóvel situado na Rua São Domingos s/n, centro, Lago Verde – MA, locado verbalmente para Josilene da Silva Sousa. A locatária, sem consentimento do autor, alterou a titularidade da conta de energia elétrica junto à concessionária Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. Após a desocupação do imóvel, foi identificado débito em nome da locatária, impedindo a regularização do fornecimento de energia e a retomada da titularidade pelo autor. Sentença de primeiro grau determinou a troca da titularidade da unidade consumidora e a regularização do fornecimento de energia, além da condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão A controvérsia recursal envolve: (i) a verificação de falha na prestação de serviço da concessionária ao condicionar a troca de titularidade ao pagamento de débito alheio; (ii) a existência de dano moral indenizável. III. Razões de decidir A responsabilidade pelo pagamento dos serviços de energia elétrica é pessoal e contratual, vinculando-se ao titular da relação jurídica. A concessionária não demonstrou que o autor era parte do contrato no período do débito. Portanto, correta a determinação para troca da titularidade da unidade consumidora e restabelecimento do fornecimento de energia. Quanto ao dano moral, inexiste nos autos prova de que a antiga locatária não tenha solicitado o desligamento da unidade consumidora ou de que o autor tenha requerido previamente a regularização da titularidade. Ademais, o nome do autor não foi inscrito em cadastros de inadimplentes, não restando configurado dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese Recurso da concessionária parcialmente provido, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral. Recurso do autor desprovido, mantendo-se os demais termos da sentença. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade pelo pagamento da fatura de energia elétrica é pessoal e contratual, vinculando-se ao titular da relação jurídica. 2. É indevida a exigência de quitação de débito em nome de terceiro como condição para troca de titularidade da unidade consumidora. 3. A simples negativa de troca de titularidade, sem inscrição em cadastros restritivos, não configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, IV e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.105.681/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/09/2018, DJe 09/10/2018.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao 2° apelo (Raimundo Gomes Rodrigues), e, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao 1º recurso (Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A), para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.