Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA HEDI-ONDA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Não é possível apreciar o agravo em recurso especial, na hipótese de falta de impugnação específica das razões da decisão agravada, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. A decisão que inadmitiu o recurso especial se fundamentou no descabimento do recurso para alegar contrariedade à Constituição Federal, na ofensa ao princípio da dialeticidade e na falta de prequestionamento, pontos estes não tratados em agravo. III. Não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não permitem a exata compreensão da controvérsia. Aplicação por analogia da Súmula n. 284, STF. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.