Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371, 489, II E § 1º, IV, 1.022, II, E 1.025 DO OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA CPC/2015. DA CONTROVÉRSIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE FRANQUIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DE AVENTADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 371, 489, inciso II e §1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 1.025 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. A controvérsia envolve a rescisão de contrato de franquia sem assinatura e a restituição de valores pagos a título de taxa inicial. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação de anulação de contrato de franquia, determinando a restituição do valor pago pelo pretenso franqueado, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. O juízo de admissibilidade do recurso especial foi negativo, fundamentado na inexistência de omissão no acórdão recorrido e na impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para permitir o reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais no âmbito do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, não havendo omissões que justifiquem a alegação de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 6. Conclusão pela rescisão contratual e restituição integral da taxa de franquia foi firmada à luz dos princípios da boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC) e da vedação ao enriquecimento sem causa, considerando que não houve assinatura do contrato, treinamento, transferência de know-how ou prestação de serviços pela franqueadora. 7. A alteração desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 8. A revaloração de provas exige demonstração clara e objetiva de que a controvérsia está limitada à qualificação jurídica dos fatos já reconhecidos. No caso concreto, não há que se falar em revaloração da prova, pois a controvérsia envolve reexame de fatos e circunstâncias, hipótese vedada pela jurisprudência. 9. A alegação de dissídio jurisprudencial não pode ser analisada, pois as supostas divergências decorrem de circunstâncias fáticas específicas de cada caso, cuja reexame é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.