Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DE LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO VÁLIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença de improcedência em ação indenizatória por danos morais, fundamentada na alegada ausência de comunicação prévia sobre redução de limite de cartão de crédito, realizada pelo Banco C6 S.A. O autor alegou violação ao dever de informação e postulou a declaração de ilegalidade da conduta da instituição financeira e sua condenação por danos morais. A sentença entendeu que houve comunicação válida e deterioração do perfil de risco. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a redução unilateral do limite de crédito, sem comunicação prévia com 30 dias de antecedência, nos moldes da Resolução BCB nº 96/2021, configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral. III. Razões de decidir A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. A Resolução BCB nº 96/2021 permite a redução imediata do limite em caso de deterioração do perfil de risco, com comunicação no momento da efetivação da medida. No caso, houve demonstração documental de inadimplemento e comunicação ao consumidor no mesmo momento da redução, sendo legítima a conduta do banco. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, nessa hipótese, não se configura dano moral, tratando-se de exercício regular de direito. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Mantida a sentença de improcedência. Honorários majorados para 15%, sob condição suspensiva. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; Resolução BCB nº 96/2021, art. 10, §§ 1º a 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, Apelação Cível nº 0830763-35.2023.8.12.0001, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 22.01.2025; TJ-SP, Apelação Cível nº 1010808-97.2022.8.26.0609, Rel. Des. Gilberto Franceschini, j. 15.10.2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.