Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS, COM PREQUESTIONAMENTO ANOTADO. I. Caso em Exame Embargos de declaração sustentando vícios no acórdão que negou provimento ao recurso defensivo buscando absolvição por crime de receptação, alegando-se omissão e contradição quanto à presunção de inocência e ausência de dolo direto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado, especialmente quanto à inversão do ônus da prova e à possibilidade de desclassificação do crime para sua forma culposa. III. Razões de Decidir 3. Incontroverso que o embargante foi surpreendido na posse de veículo furtado, cabia a ele demonstrar a boa-fé, conforme precedentes do STJ. 4. Ausentes hipóteses do artigo 619 do CPP para acolhimento dos embargos, que revelam mero inconformismo. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados, com prequestionamento anotado. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 156, art. 619. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 1.076.950/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/6/2026; STJ, AgRg no AREsp n. 3.132.086/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 5/5/2026; STJ, REsp n. 2.034.905/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 778.738/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/3/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.547.403/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18.02.2025.
Embargos de declaração rejeitados, com prequestionamento anotado. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 156, art. 619. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 1.076.950/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/6/2026; STJ, AgRg no AREsp n. 3.132.086/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 5/5/2026; STJ, REsp n. 2.034.905/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 778.738/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/3/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.547.403/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18.02.2025.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.