Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Quarta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800032-93.2025.8.10.0081. APELANTE: Luzia Miranda Espindola. ADVOGADA: Rafaela Cristina da Silva Veloso, OAB/TO 12.241. APELADO: Banco Bradesco S.A. ADVOGADO: José Alberto Couto Maciel, OAB/MA 27.963-A. RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação Cível. Descontos bancários. Contratação eletrônica impugnada. Cerceamento de defesa. Sentença anulada. 1. A controvérsia possui natureza fática e envolve a própria existência e validade da contratação bancária, cuja autenticidade foi expressamente impugnada pela parte autora. 3. A prova pericial digital revela-se imprescindível para aferição da autenticidade de assinatura eletrônica, especialmente diante da alegação de fraude contratual. 4. O julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção da prova requerida, configura violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal e arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil. 5. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória com realização de perícia digital. Decisão(Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e a Dra. LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS, Juíza de Direito convocada para responder em Segundo Grau. Sessão Virtual da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, realizada no período de 30/04/2026 a 07/05/2026. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.