Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ESBULHO CONFIGURADO. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. OCUPAÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. O cerne da questão consiste em verificar o acerto ou desacerto da sentença combatida, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, determinando a reintegração de posse em favor da recorrente - EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, todavia, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada parte demandada e condenada a desocupar os imóveis construídos sob a linha de transmissão de rede elétrica. 2. Em se tratando de construções irregulares, sob a área de servidão administrativa, descabe indenização por eventuais benfeitorias. 3. Desse modo, diante da irregularidade da ocupação em área de faixa de segurança aparente de rede de energia, não há que se falar em indenização ao possuidor/apelado, o que não impede seu direito de regresso em face do alienante do imóvel, caso comprovada boa-fé. 4. Recurso provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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