Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, de ofício, declaro a incompetência da Justiça Comum para o exame da pretensão de responsabilização da entidade patrocinadora pela recomposição da reserva matemática para o implemento da revisão do benefício previdenciário, em decorrência da integração do salário de participação pelas verbas remuneratórias supervenientemente reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ramo jurisdicional competente para a presente demanda, prejudicado o conhecimento do recurso especial; consequentemente, julgo extinta a ação relativamente à patrocinadora, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015. Em razão do resultado, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais correspondentes e honorários advocatícios devidos aos procuradores da patrocinadora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com supedâneo no art. 85, §2º, do CPC/2015, código vigente ao tempo do proferimento da sentença (2017), suspensa a exigibilidade em virtude do prévio deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se. Brasília, 30 de outubro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA38977380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 30/11/2023 03:57:06 Código de Controle do Documento: ddfdfbec-68e0-483b-88f7-23840957424e
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.