Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VAZAMENTO QUE CAUSOU INUNDAÇÃO AO IMÓVEL DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO PREVALECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. DESACOLHIMENTO, ANTE A OCORRÊNCIA DE FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA VERBA EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1. Em acordo extrajudicial o autor firmou termo de quitação com referência apenas aos danos materiais relacionados ao imóvel. Não alcançou, portanto, eventuais danos morais advindos do evento. 2. Restou incontroverso que o vazamento na rede da demandada inundou o imóvel de residência do autor, de modo que se reconhece que sofreu dano moral. 3. No caso concreto, reputa-se razoável a fixação da indenização em R$ 10.000,00, quantia que se mostra apta para garantir o caráter reparatório e pedagógico da condenação. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 5. Não há que se falar sucumbência recíproca ou em redução no valor dos honorários sucumbenciais quando fixados no patamar mínimo previsto pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Diante desse resultado, por incidência do artigo 85, § 11, do CPC, impõe-se elevar o montante da base de cálculo da verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado da condenação.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Rigolin · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.