Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA AÇÃO MONITÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os argumentos de intempestividade e ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição. 2. O recurso especial alegava violação do do CPC, sustentando que art. 700 contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado de demonstrativo de débito, constitui documento hábil para ajuizamento de ação monitória, nos termos da Súmula 247/STJ, além de apontar dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o recurso especial foi tempestivo, considerando a alegação de feriado nacional; (ii) se contrato sem assinatura do réu pode ser considerado documento hábil para ação monitória. III. Razões de decidir 4. A sexta-feira da paixão é feriado nacional, não exigindo comprovação no ato de interposição do recurso, conforme § 6º, do CPC. art. 1.003, 5. O recorrente não impugnou especificamente o fundamento do acórdão recorrido sobre a ausência de assinatura do réu no contrato, violando o princípio da dialeticidade recursal e incidindo na Súmula 283/STF. 6. A análise da existência ou não de assinatura do contrato demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido, pois os mesmos óbices impostos à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do da CF art. 105 impedem a análise pela alínea "c". IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. .
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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