Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. TAXA DE JUROS ABUSIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial, mantendo a decisão que reconheceu a abusividade na taxa de juros remuneratórios contratada em empréstimo, determinando a devolução simples dos valores pagos em excesso e majorando os honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do contrato de empréstimo, mesmo após sua quitação, é cabível, e se a taxa de juros contratada pode ser considerada abusiva por exceder a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 3. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial contábil, e se a decisão violou os artigos 421 do Código Civil e 927 do CPC. III. Razões de decidir 4. A revisão do contrato de empréstimo foi considerada cabível pelo Tribunal de origem, mesmo após sua quitação, afastando a alegação de falta de interesse processual. 5. A abusividade na taxa de juros foi reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a matéria era exclusivamente de direito e os documentos nos autos eram suficientes para o deslinde da causa, não havendo necessidade de prova pericial. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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