Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. APLICABILIDADE DO CDC À MICROEMPRESA. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta por Comercial de Calçados Amandu Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Imperatriz/MA, que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual e repactuação de parcelas formulados em face do Banco Bradesco S.A. A autora alegou abusividade contratual em contrato de capital de giro, notadamente por suposta cobrança de juros excessivos e capitalização não pactuada, instruindo os autos com laudo técnico particular. O pedido de prova pericial foi indeferido e a sentença julgou improcedente a ação, reconhecendo a legalidade da contratação. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da prova pericial contábil requerida configura cerceamento de defesa; (ii) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à microempresa contratante de operação bancária; e (iii) saber se a sentença deixou de analisar adequadamente a alegação de capitalização de juros não pactuada e de cobrança de encargos em desconformidade com o mercado. III. Razões de decidir A controvérsia demanda análise técnica de suposta capitalização diária de juros e cobrança de encargos abusivos, o que exige perícia contábil. O indeferimento da prova requerida configura cerceamento de defesa, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. A autora é microempresa, o que atrai a aplicação do CDC segundo a teoria finalista mitigada, dada sua vulnerabilidade técnica e informacional perante a instituição financeira. A ausência de análise específica da capitalização diária, e da divergência entre a taxa nominal e efetiva, configura omissão relevante, não sanável sem instrução probatória adequada. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Sentença anulada. Determinado o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, com realização da perícia contábil. Tese de julgamento: “1. A recusa imotivada à produção de prova pericial em ação revisional de contrato bancário que alega abusividade de encargos configura cerceamento de defesa. 2. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às microempresas em situação de vulnerabilidade técnica e informacional frente a instituições financeiras.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 370 e 487, I; CDC, art. 2º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, Súmulas 539 e 541; TJRS, ApCiv 50114497020228210022, Rel. Des. Bayard Barcellos, j. 23.05.2023.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e deu provimento ao apelo
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.