Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 14.905/2024. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A coisa julgada material impede a rediscussão dos critérios de correção monetária e juros estabelecidos na decisão transitada em julgado. 2. A modificação dos parâmetros de atualização definidos no título executivo judicial na fase de cumprimento de sentença configura violação à coisa julgada, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil. 2. A Lei nº 14.905/2024 possui aplicação imediata, porém não retroage para alcançar situações jurídicas definitivamente consolidadas por decisão judicial transitada em julgado. 3. Inviável, portanto, a aplicação da Taxa SELIC no caso concreto, sob pena de alteração indevida do título executivo judicial. 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.