Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. VOTAÇÃO, PELO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DE PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL SOBRE ABERTURA DE PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. FIXAÇÃO, PELO PRESIDENTE DA CASA, DE ORDEM ALEGADAMENTE DISCREPANTE DOS ARTS. 187, §4º, E 218, § 8º, DO REGIMENTO INTERNO. MODELO DE VOTAÇÃO ALTERNADA, DO NORTE PARA O SUL. PLURALIDADE DE INTERPRETAÇÕES POSSÍVEIS. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. 1. A adoção, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, de ordem de votação que prestigia um modelo específico de alternância no pronunciamento de parlamentares de diferentes Estados, com observância do sentido de Norte para Sul, é uma das interpretações possíveis do RICD, e não se mostra diretamente afrontosa a qualquer parâmetro da Constituição Federal. 2. Medida cautelar indeferida, por ausência de relevância dos argumentos deduzidos na inicial.
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal entendeu pela manutenção do ato impugnado, tendo em vista o empate registrado após os votos, pelo deferimento da medida cautelar, dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Rosa Weber, em menor extensão, e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (Presidente), em maior extensão, e, pelo indeferimento da liminar, dos votos dos Ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, da Missão de Observação Eleitoral da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), relativamente às Eleições Gerais do Peru, e da 13ª Conferência Europeia dos Órgãos Eleitorais - New Technologies in Elections: Public Trust and Challenges for Electoral Management Bodies, promovida pela Autoridade Eleitoral Permanente da Romênia e pelo Conselho Europeu/Comissão de Veneza, na Romênia. Ministro TEORI ZAVASCKI Redator do Acórdão 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11229720. Preliminar 14/04/2016 PLENÁRIO MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.127 DISTRITO FEDERAL PRELIMINAR (Sobre Cabimento das Sustentações Orais pelos Advogados) […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa