Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM PERÍCIA JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se, em recurso especial, é possível apreciar alegada ofensa a dispositivos constitucionais, e (ii) verificar se a revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de cerceamento de defesa, relacionado ao laudo pericial judicial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia contrariedade a texto constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 105, III, a). 4. O juiz é destinatário da prova e pode determinar as provas necessárias, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, à luz dos arts. 370 e 371 do CPC; a conclusão do Tribunal de origem pela suficiência e higidez do laudo oficial afasta o alegado cerceamento. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da adequação da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.