Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 11.846/2023 – REEDUCANDO CONDENADO POR CRIME IMPEDITIVO E CRIMES NÃO IMPEDITIVOS – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA RELATIVA AO CRIME IMPEDITIVO PARA CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO PROVIDO. De acordo com o Decreto nº 11.846/2023, para a concessão de comutação de pena, na hipótese do concurso de crimes, há necessidade de que o reeducando tenha cumprido a fração de 2/3 (dois terços) da pena relativa ao crime impeditivo, sem o que não há preenchimento do requisito objetivo. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.