Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PLANO DE SAÚDE PLANSERV. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE À MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIA. PESSOA IDOSA E COM GRAVES CONDIÇÕES DE SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em exame Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, pleiteando a manutenção como beneficiária titular no plano de saúde PLANSERV, após o falecimento de seu cônjuge, em razão de cancelamento indevido do plano e omissão da autoridade coatora. A impetrante, pessoa idosa e com graves condições de saúde, argumenta ter cumprido os requisitos necessários à sua manutenção como titular do plano, conforme protocolos administrativos apresentados. Alega que o cancelamento do plano de saúde inviabilizou o acesso a tratamentos médicos essenciais. II. Questão em discussão O cerne da controvérsia é verificar se há direito líquido e certo da impetrante à manutenção no plano de saúde PLANSERV, na condição de beneficiária titular, diante do cumprimento das condições legais para tal inclusão. III. Razões de decidir O Mandado de Segurança é cabível para proteger direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída, nos termos do art. 5.º, LXIX, da CF/88 e art. 1.º da Lei n.º 12.016/2009. A Constituição Federal (art. 196) e a Lei Federal n.º 9.656/1998 (art. 30, §3º) asseguram o direito dos dependentes do plano de saúde à permanência no sistema após o falecimento do titular, desde que assumam os custos correspondentes. A Lei Estadual n.º 9.528/2005 também prevê que pensionistas podem ser beneficiários do PLANSERV na condição de titulares. Restou demonstrado nos autos que a impetrante apresentou os requerimentos administrativos necessários e que a ausência de decisão administrativa gerou riscos iminentes à sua saúde. A jurisprudência do STJ confirma o direito à manutenção no plano de saúde, nas mesmas condições contratuais, em casos similares (AgInt no REsp 1809914/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14/10/2019). IV. Dispositivo e tese Segurança concedida para determinar a inclusão definitiva da impetrante como beneficiária titular do PLANSERV, gerando novo cadastro, envio de carteirinha e cobrança das mensalidades via boleto, conforme solicitado. Tese de julgamento: É direito do cônjuge supérstite, dependente do titular falecido, a manutenção como beneficiário em plano de saúde, desde que assumidos os encargos financeiros, nos termos da legislação aplicável. Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX e art. 196; Lei n.º 12.016/2009, art. 1.º; Lei n.º 9.656/1998, art. 30, §3º; Lei n.º 9.528/2005, art. 4.º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1809914/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14/10/2019. .
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.