Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
DECIDO. Merece acolhida a pretensão do embargante. Com efeito, a decisão ora impugnada deu provimento ao recurso extraordinário com agravo do Município de São Jorge D'oeste para determinar que o pagamento do saldo remanescente devido à parte ora embargante seja submetido ao regime de precatórios. Nada obstante, restou hígida a decisão de segundo grau na parte em que reconheceu o direito do embargante ao recebimento do saldo remanescente pelos serviços prestados. Desse modo, ficou configurada a sucumbência mínima da parte ora recorrente. Ex positis, com fundamento no artigo 1.022, I, do CPC, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para afastar a inversão dos honorários sucumbenciais.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ARE 1.206.127 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.