Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DE MULTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de busca e apreensão, discutindo a validade da capitalização diária de juros, descaracterização da mora, ônus sucumbenciais e a aplicação de multa pela devolução intempestiva do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão:(i) Legalidade da capitalização diária de juros sem especificação da taxa diária no contrato;(ii) Descaracterização da mora diante da abusividade de encargos contratuais;(iii) Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais;(iv) Aplicação de multa em caso de devolução intempestiva do bem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A capitalização diária de juros sem previsão expressa da taxa diária no contrato é abusiva, por violar o dever de clareza e informação previsto no CDC, artigos 6º, III, e 46. A ausência dessa especificação compromete a transparência da relação de consumo, invalidando a cláusula.4. A abusividade dos encargos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo 28 e na Súmula 72.5. Diante do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais recaem sobre o apelante, uma vez que ajuizou ação baseada em cláusula contratual abusiva.6. A multa por devolução intempestiva do bem é mantida para garantir a autoridade e efetividade da ordem judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido. Majoração dos honorários sucumbenciais para 13% do valor da causa.Tese de julgamento:"1. A capitalização diária de juros sem previsão específica da taxa diária no contrato é abusiva e viola o dever de informação ao consumidor.2. A descaracterização da mora decorre da abusividade dos encargos contratuais no período de normalidade contratual.3. Os ônus sucumbenciais recaem sobre a parte que deu causa à demanda.4. A multa por devolução intempestiva do bem é válida para assegurar a eficácia da decisão judicial." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 46; CPC, art. 85, §11º; Lei nº 10.931/2004, art. 28, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.033.354/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 17/11/2023; STJ, AgInt no REsp 2.008.833/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 29/05/2023; Súmula 72/STJ. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Apelação cível n. 5747078-28.2024.8.09.0087 Comarca de Anápolis Apelante: Safra Crédito, Financiamento E Investimento S/a Apelado: Rodrigo Corda Silva Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do apelo, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.