Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
2. Ordem concedida em parte para que o tribunal conheça e julgue a matéria suscitada no writ originário (STJ – HC 80.632/SP – Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Sexta Turma – DJ de 18.02.2008, p. 69). Por fim, apenas ressalto que este Superior Tribunal de Justiça possui inúmeros julgados, todos em sede de habeas corpus, discutindo a legalidade de várias questões afetas à execução penal, razão pela qual deverá a Corte a quo examinar a súplica lá deduzida nos limites da inicial. Destarte, deve ser anulado o acórdão prolatado pelo Tribunal a quo para que outro seja prolatado, desta vez, com o exame do mérito do pedido. Mostrando-se corriqueira a matéria posta em debate, consoante os supracitados precedentes, aliado ao parecer favorável do Ministério Público Federal, o presente writ comporta pronta solução, nos moldes do disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal. Ante tais fundamentos, concedo a ordem impetrada para, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, anular o acórdão prolatado pelo Tribunal a quo para que, superada a questão do conhecimento do writ, outro seja prolatado, desta vez com o exame do mérito do pedido postulado na inicial. Oficie-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
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