Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. É dever do magistrado, antes de extinguir o processo por vício de representação processual, conceder prazo razoável para que a parte promova a regularização, conforme preconizam os arts. 76 e 317 do CPC. 2. A ausência de procuração específica no momento da audiência não autoriza o indeferimento liminar da homologação de acordo extrajudicial quando demonstrada a possibilidade de saneamento do vício. Recurso provido.
ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para anular a r. decisão de arquivamento (fls. 227) e, considerando que encontra-se regularizada a representação processual da reclamada, que seja proferida nova sentença como entender de direito, na forma da fundamentação do voto da Relatora. Votação: unânime.
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18ª Turma · TRT2
Composição: Lilian Gonçalves (presidente); Ivete Bernardes Vieira de Souza; Rilma Aparecida Hemetério; Susete Barbosa de Azevedo; Adriana Prado Lima (convocado).
Secretaria: Secretaria da 18ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.