Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – NOVAÇÃO – COMPROVAÇÃO – MORA INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas. Em razão da comprovação da existência da novação da cédula de crédito bancário na qual se baseia a ação de busca e apreensão em questão, o pedido inicial deve ser julgado improcedente pela ausência de mora. Ademais, com o reconhecimento da improcedência dos pedidos iniciais, impõe-se a revogação da medida liminar de busca e apreensão, com a determinação da imediata devolução do bem ou, alternativamente, a sua conversão em perdas e danos, se constatada a alienação, com o acrescimento da multa de 50% prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto 911/1969. No que concerne à tese de litigância de má-fé da parte autora, tenho que procede, eis que mesmo sustentada em contestação, a requerente persistiu com o prosseguimento do feito, apesar da falta de amparo, resultando na necessidade de imposição da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 80, incisos II, V e VI, do CPC. E, por consequência, não vislumbro hipótese para a condenação do apelante na mesma sanção, como defendido pela parte autora.
ENTO DE DEFESA – REJEITADA – NOVAÇÃO – COMPROVAÇÃO – MORA INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.