Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de execução fiscal, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade na qual excluiu parte das Certidões de Dívidas Ativas da execução e determinou o prosseguimento quanto às demais. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ausência de afronta a dispositivo legal e à ocorrência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido.
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