Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma, que manteve decisão desfavorável ao embargante em agravo regimental. A defesa protocolizou dois embargos de declaração contra a mesma decisão, sendo o primeiro em e o 11/9/2025 segundo em 15/9/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra o mesmo ato decisório. 4. O princípio da preclusão consumativa determina que, uma vez interposto o primeiro recurso, esgota-se a possibilidade de interposição de outro recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. 5. No caso concreto, o segundo recurso protocolizado em não pode ser 15/9/2025 conhecido, pois já havia sido interposto um primeiro recurso em 11/9/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.342.530/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em DJe 11/12/2023, 19/12/2023; STJ, EDcl no AgRg no Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, AREsp 2.055.216/MG, Quinta Turma, julgado em DJe STJ, EDcl no HC 645.868/DF, Rel. 19/4/2022, 25/4/2022; Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em DJe STJ, EDcl no 1/6/2021, 8/6/2021; HC 207.676/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em DJe 21/5/2013, 28/5/2013.
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O STJ RHC 219.944 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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