Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 266-C do RISTJ (primeira parte), indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57620609 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 19/06/2026 18:00:46 Publicação no DJEN/CNJ de 23/06/2026. Código de Controle do Documento: 91805054-acdb-4a01-85dc-ae56b9c30214
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