Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISÃO DE JULGADO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. TEMA 1.114/STF. APELAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SOLDADO TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR. Ação julgada parcialmente procedente. Reexame necessário e apelação da Fazenda Estadual que comportam acolhida. O entendimento deste TJ/SP (IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000) foi superado pela superveniente declaração de constitucionalidade da Lei Federal nº 10.029/2000 (ADI nº 4.173/DF) pelo STF e pelo julgamento do RE nº 1.231.242SP (Tema nº 1.114). Efeito vinculante. Sentença de parcial procedência reformada, decretando-se a improcedência, com fixação das verbas sucumbenciais. REEXAME NECESSÁRIO E APELO PROVIDOS. ACÓRDÃO MODIFICADO, determinando-se a devolução dos autos à e. Presidência desta Seção de Direito Público.
Reexame necessário e apelação da Fazenda Estadual que comportam acolhida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Isabel Caponero Cogan · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.