Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que determinou o fracionamento do crédito de um mesmo exequente, autorizando a expedição simultânea de um Precatório para as verbas consideradas de natureza alimentar (diferenças salariais e reflexos sobre 13º salário) e uma Requisição de Pequeno Valor para as verbas consideradas de natureza comum (reflexos sobre férias), condicionada à renúncia do valor excedente ao teto legal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a verba referente aos reflexos sobre férias não gozadas possui natureza comum ou alimentar; e (ii) saber se é constitucionalmente admissível o fracionamento do crédito principal de um mesmo titular para fins de enquadramento de parcela do total no limite de Requisição de Pequeno Valor, invocando-se a Resolução Nº 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece, de forma inequívoca, que as verbas relativas a férias, terço constitucional e seus reflexos possuem nítida natureza alimentar, uma vez que configuram substituição direta da renda salarial do servidor para sua subsistência, não subsistindo a tese de que o crédito executado possui natureza híbrida (comum e alimentar). 4. Ainda que se cogitasse a multiplicidade de naturezas no crédito pertencente a um mesmo titular, o artigo 100, parágrafo 8, da Constituição Federal veda expressamente a quebra ou o fracionamento do valor da execução para fins de enquadramento de parcela no limite legal da Requisição de Pequeno Valor. O artigo 7, parágrafo 4, da Resolução 303/2019 do CNJ orienta a expedição de requisições distintas apenas para viabilizar o controle da superpreferência na ordem cronológica dos precatórios, jamais para autorizar a burla ao regime estrutural de pagamentos da Fazenda Pública. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. As verbas indenizatórias e remuneratórias relativas a férias possuem natureza estritamente alimentar. 2. É inconstitucional o fracionamento do crédito global pertencente a um mesmo exequente para a expedição simultânea de Requisição de Pequeno Valor e Precatório, por expressa vedação do artigo 100, parágrafo 8, da Constituição Federal, devendo a execução observar o valor integral do débito para a definição do regime requisitório." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 100, parágrafos 1 e 8; Lei 13.105 de 2015, artigo 1.015, parágrafo único; Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça, artigo 7, parágrafo 4. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 28 da Repercussão Geral; AgInt no REsp: 1924765 RS e AgInt no AREsp: 2126867 PR;TJ-BA - Petição: 80013024420228050000 .
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.