Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO. NOVO EXAME DO FEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 248 E 471 DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO POR CAPÍTULOS DE SENTENÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, fica reconhecida a ocorrência de omissão, cuja correção implica afastar a incidência da Súmula 283/STF, que fundamentara o v. acórdão embargado, passando-se a novo exame do feito. 3. "É incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito" (REsp 736.650/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 1º/09/2014). 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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