Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO, DO TRIBUNAL DE ORIGEM, QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ e b) incidência da Súmula n. 7/STJ em relação ao valor da indenização por danos morais. 2. As razões do agravo em recurso especial não impugnam a incidência da Súmula n. 7/STJ em relação ao valor da indenização por danos morais. 3. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada. Não são suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, tampouco da impugnação de parte dos fundamentos. Incide, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 4. O Código de Processo Civil, por meio do art. 932, III, reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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