Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 26, §§ 1º E 3º, DA LEI Nº 9.514/1997, DECRETO-LEI Nº 70/1966 E ART. 313, V, “A”, DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. TÍTULO DOMINIAL REGULAR. ESCRITURA PÚBLICA, TERMO DE ARREMATAÇÃO E REGISTRO IMOBILIÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAL NULIDADE DO LEILÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO OS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA AUTOMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS UTILIZADOS COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma suficiente, as teses relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte embargante. Na ação de imissão na posse fundada em título dominial decorrente de arrematação, a controvérsia acerca de eventual nulidade do procedimento extrajudicial deve ser discutida na via própria, sobretudo quando inexistente decisão judicial suspendendo os efeitos do leilão ou da arrematação. A simples existência de ação anulatória na Justiça Federal não impõe, por si só, a suspensão da ação de imissão na posse, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. A pretensão de atribuição de efeitos infringentes, fundada em mero inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado, não autoriza o acolhimento dos aclaratórios. Consideram-se prequestionadas as matérias suscitadas, nos termos do art. 1.025 do CPC, sem alteração do resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado, sem efeitos modificativos, considerando prequestionada toda a matéria suscitada
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.