Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal pelo Ministério Público contra a decisão que absolveu o réu do crime de tráfico de drogas, em razão de insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em avaliar se o conjunto probatório apresentado é suficiente para uma condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam seguramente que o réu, proprietário da oficina mecânica onde foi encontrada a droga, tinha inequívoco conhecimento do ilícito, incidindo o princípio in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.