Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – INTIMAÇÃO OPORTUNA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS – AUTOR QUE SE QUEDOU INERTE – PRECLUSÃO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR SE BENEFICIOU DO VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese dos autos, a parte autora foi devidamente intimada do despacho que determinou a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, especificassem as provas que pretendiam produzir, quedando-se inerte no referido prazo. Assim, se a parte apelante foi intimada e deixou de apresentar, no momento oportuno, as provas que pretendia produzir, o reconhecimento da ocorrência de preclusão temporal é medida que se impõe. Além disso, considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo e a disponibilização de valores ao consumidor, inclusive com o encaminhamento de ofício oriundo da Instituição Financeira com a qual o autor possui conta-corrente desde o ano de 1996 e se encontrava ativa ainda no ano de 2023, com intensa movimentação bancária, na qual consta que houve o recebimento da quantia atinente ao empréstimo consignado discutido na lide, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que falar em indenização por danos morais ou em restituição de parcelas. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.