Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANOS AMBIENTAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação civil pública sustentando, em síntese, que os requeridos estão causando danos ambientais na microbacia do córrego Bálsamo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial, considerou que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os seguintes fundamentos: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF; reexame de elementos fático-probatórios - Súmula 7/STJ; ausência de prequestionamento - Súmula 211/STJ; e ausência de demonstração legal do dissídio jurisprudencial. III - Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz alegações incompletas com relação à decisão recorrida. IV - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. V - Agravo interno não conhecido.
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