Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA FIGURA EVENTUAL – CISÃO DA SENTENÇA PARA VERIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE OFERECIMENTO DE ANPP – IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE RECONHECIDA – PROVIMENTO. Admitida a hipótese de oferta do ANPP a processos em andamento, com denúncia recebida, é somente na fase de sentença que se poderá verificar o quantum de pena aplicado e, via de consequência, se é o caso de incidência da discutida benesse. Note-se que a compatibilização de incidência do ANPP aos processos em andamento não importa em modificação do procedimento atinente aos atos decisórios em si, mesmo porque, não foi este o intuito do legislador originário. Nesse sentido, cabe ao julgador prolatar a sentença nos exatos termos da legislação processual penal, e, verificada a possibilidade de aplicação da regra do art. 28-A, converter o julgamento em diligência, suspendendo os efeitos da condenação, a fim de oportunizar ao Parquet a oferta ou não do ANPP. Apelação Criminal ministerial a que se dá provimento, para o fim de acolher a preliminar suscitada e declarar a nulidade do decisum prolatado em desconformidade a legislação processual penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.