Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO NO COMETIMENTO DO CRIME. PROVIMENTO DO APELO. I – Somente se configura o concurso de agentes quando estiverem cumulativamente preenchidos os seguintes requisitos: i) pluralidade de agentes e de condutas; ii) relevância causal de cada conduta; iii) liame subjetivo entre os agentes; e iv) identidade de infração penal. II – No presente caso, a pessoa identificada apenas como “Letícia” não contribuiu de forma alguma para a consumação do crime de roubo, na medida em que não pilotou a motocicleta utilizada para o cometimento do crime – visto que estava na garupa –, e nem teve qualquer participação na abordagem e subtração do bem pertencente à vítima, condutas essas realizadas exclusivamente pelo apelante. III – Desta feita, não fora comprovada pela acusação a contribuição de terceiro para a prática delituosa, pelo que não é possível aplicar a causa de aumento de concurso de pessoas – prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal – em desfavor do acusado. IV – Provimento da apelação.
acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.