Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que manteve a decisão proferida em primeira instância. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no voto embargado. III. Razões de decidir 3. O embargante defende, em suma, que houve omissão no voto embargado, uma vez que não teria enfrentado diretamente a tese de que a ausência do fundamento legal específico, por si só, constituiria vício insanável que macularia a certeza e a liquidez do título executivo. 4. Ocorre que o acórdão enfrentou detidamente todas as questões apresentadas, inclusive a alegação de que haveria vício insanável na CDA que baseou a execução fiscal, ressaltando que os requisitos impostos pela lei de regência resguardam a ampla defesa do executado, sendo certo que a declaração de nulidade do documento não deve ocorrer por constatada mera irregularidade, mas pela configuração de prejuízo à defesa do executado, o que não foi identificado no caso em apreço. 5. Portanto, o que se observa é uma nítida tentativa de rediscussão da matéria, o que é vedado nesta via estreita. Nesse sentido é o enunciado da súmula 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.