Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Posto isso, presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE IRIS DA SILVA. Expeça-se mandado de prisão com o prazo de vinte anos. O Tribunal a quo, a seu turno, denegou a ordem e enfatizou a periculosidade da agente (fls. 20-25, destaquei): Diante dessa realidade, percebe-se que não restou configurada nenhuma ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção, na medida em que o Estado-juiz analisou com o devido cuidado as questões postas a seu julgamento, exteriorizando as razões de fato e de direito que o convenceram a decretar a prisão temporária da paciente e a convertê-la em preventiva durante o curso da ação, ante a ausência de alteração fática ou jurídica que se mostrasse capaz de afastar os indícios de autoria e a necessidade de garantir a efetividade do processo penal com a medida cautelar mais rigorosa. Com uma simples análise dos autos originários, observa-se, sem grande esforço intelectivo, a presença do fumus comissi delicti, decorrente dos documentos que instruem a peça inicial acusatória, como o registro de ocorrência, o auto de reconhecimento de objeto, o relatório de imagens, o laudo de exame em local de encontro de cadáver, o relatório de análise de imagens, o laudo de exame de necropsia, o relatório final de inquérito e os termos de declaração lavrados na Divisão de Homicídios. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.